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Permissão Internacional para Dirigir - PID

A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.

Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.


Documentos:

1. CNH;




Observações:

Etapas:

1 - Comparecer ao CFC para solicitar e emissão da PID;

2 - Realizar o pagamento de taxa bancária - Pagamento poderá ser realizado no próprio CFC com  o seu aplicativo de banco ou cartão de crédito.

3 - Prazo de entrega: 7 dias úteis - retirada no CFC. 


Valores:

Taxa Bancária: R$ 81,68 



ATENÇÃO:

Valores válidos até 31/01/2025


 





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