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CNH Definitiva

O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir sem ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir deve emitir uma CNH (carteira nacional de habilitação) definitiva.

A validade da CNH Definitiva, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é estabelecida de acordo com os resultados obtidos em exame médico e/ou avaliação psicológica realizados na ocasião da primeira habilitação, podendo ser de até cinco anos, contados a partir da data de sua realização (o que inclui o primeiro ano da Permissão). Para condutores com 65 anos ou mais, o prazo máximo é de até três anos. A critério do médico e/ou do psicólogo, esse prazo poderá ser menor.


Documentos:

1. CNH;

Caso o condutor não possua a CNH (em virtude de perda ou extravio), deverá apresentar um documento de identificação junto de um boletim de ocorrência. O documento de identificação deverá estar em bom estado de conservação e deverá ter sido emitido com pelo menos 12 anos de idade - conforme portaria 273/2019 do DETRAN-RS.



Observações:

Etapas:

a) Comparecer ao CFC para solicitar a CNH definitiva um dia após o vencimento da permissão;

b) Realizar o pagamento de taxa bancária - poderá ser feito no CFC com o seu aplicativo de banco ou cartão de crédito;

c) Retirada da CNH em 7 dias úteis no CFC.

Valores:


Taxa Bancária s/ EAR: R$ 73,51

Taxa Bancária c/ EAR: R$ 167,44


EAR: Candidatos que exercem atividade remunerada como condutores, mesmo para a categoria que já possuem, deverão realizar avaliação psicológica.


ATENÇÃO: 

Valores válidos até 31/01/2025.





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